Justiça determina que Município de Nova Odessa pague multa de R$ 10 milhões

Campinas - O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pelo Município de Nova Odessa, confirmando a multa de R$ 10.201.500,00 a ser paga pelo ente municipal pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no ano de 2006.

O Município de Nova Odessa havia se comprometido, no TAC, a contratar servidores apenas mediante prévia aprovação em concurso público, obrigação esta que não foi cumprida.

Em novembro de 2014, a procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes tomou conhecimento da terceirização nas atividades de monitoria em transportes escolares, por meio de convênio firmado com a empresa A Executiva. Em audiência, o MPT concedeu prazo de 120 dias para que a prefeitura regularizasse a forma de contratação dos monitores, através de certame público. “Trata-se de mero fornecimento de mão de obra, em atividade finalística do município (educação), em fraude ao concurso público”, afirma a procuradora.

Transcorrido o prazo, o MPT concedeu mais 30 dias ao Município, que se posicionou sobre a impossibilidade da contratação direta dos monitores, na medida em que estaria no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo sido intimado a realizar o pagamento da multa pelo descumprimento do TAC, a prefeitura, então, rescindiu o convênio com A Executiva e se prontificou a apresentar Projeto de Lei para criar 17 cargos de monitores, bem como cronograma de realização de concurso público. Até o ajuizamento da ação, os cargos de monitores não haviam sido preenchidos pelas pessoas aprovadas em concurso.

Na decisão, a juíza Ana Paula Alvarenga Martins afirma que “pela análise dos documentos constantes dos autos, verifico que não possui razão a embargante, pois as multas foram apuradas apenas nas hipóteses de verdadeira violação dos termos do TAC celebrado entre as partes. Portanto, não há falta de razoabilidade na aplicação da multa, já que se adequa exatamente aos termos do termo de compromisso de ajustamento de conduta”.

Processo nº 0013210-02.2016.5.15.0007

Foto: Liberal 

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