JSL S/A é condenada em R$ 500 mil por desobedecer à requisição do Ministério Público

Araraquara - A JSL S/A, uma das maiores transportadoras do Brasil, foi condenada em R$ 500 mil por descumprir ordem do Ministério Público do Trabalho, sonegando a entrega de documentos imprescindíveis para o prosseguimento de investigações em face da empresa. A sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Carlos confere abrangência nacional à decisão, determinando que a ré cumpra com as obrigações impostas judicialmente em todo o território brasileiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a JSL deve apresentar os documentos relacionados pelo MPT, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito civil para investigar a conduta trabalhistas da transportadora, provocado por ofício judicial encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, pelo qual foi identificado o cometimento de excesso de jornada e supressão de descanso de motoristas de carga, nos autos de reclamações trabalhistas.

Para o prosseguimento das investigações, o MPT requisitou à JSL os seguintes documentos: cópia dos estatutos sociais; cópia das mais recentes demonstrações financeiras; lista com a indicação das placas dos caminhões utilizados no estado de São Paulo, envolvidos em transporte de cargas, e se os veículos possuem rastreador via satélite; cópia dos contratos firmados em que a empresa figure como tomadora ou contratante de serviços de transporte de carga; e a lista dos 10 principais clientes e o tipo da carga transportada.

A empresa se recusou a entregar os documentos, apresentando petição solicitando “esclarecimentos em relação ao objeto da investigação”. A Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso VI, estabelece como função institucional do Ministério Público “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”. A Lei Complementar nº 75, por sua vez, em seu artigo 8º, inciso IV, aponta que o Ministério Público, para o exercício de suas atribuições poderá “requisitar informações e documentos a entidades privadas”. O não atendimento à requisição pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência.

“É evidente que a empresa deseja de qualquer forma impedir o prosseguimento das investigações pelo MPT, fazendo pouco caso dos poderes requisitórios reconhecidos pela lei. Ao não atender ou atender de forma displicente a uma requisição do Ministério Público há uma ofensa ao Estado de Direito, que se vê impossibilitado de defender os interesses sociais e individuais e indisponíveis em cena”, afirma Gomes.

Risco trabalhista – no seu último Formulário de Referência, documento publicado pela companhia aos seus investidores, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, a JSL admitiu o cometimento de ilícitos trabalhistas em larga escala, inclusive apresentando um cálculo aproximado dos impactos financeiros decorrentes da sua postura negligente.

Segundo o documento, até março de 2015, a empresa respondia a 2.549 processos judiciais trabalhistas, sendo 1.005 considerados como “prováveis de perda pelos advogados”, com expectativa de pagamentos no importe de R$ 51 milhões, e 1.544 processos considerados “com risco possível e remoto de perda”, correspondendo a valores de R$ 105,6 milhões.

“Ou seja, a empresa reconhece que será condenada em 1.005 processos, em montante superior a R$ 50 milhões, por ilícitos que obviamente admite, preferindo utilizar todos os recursos e mecanismos protelatórios possíveis, de modo a adiar ao máximo os pagamentos devidos pela sonegação de direitos trabalhistas”, lamenta o procurador.

No mesmo Formulário a empresa admite autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, também relacionadas à supressão de jornada, e deixa antever o cometimento da terceirização ilícita de atividades finalísticas, nos seguintes termos: “Riscos relacionados à terceirização de parte substancial de nossas atividades de Serviços Dedicados à cadeia de suprimentos e de transporte de Cargas Gerais podem nos afetar adversamente”. O MPT inseriu a demanda em inquérito civil já em curso.

Processo nº 0011695-23.2016.5.15.0106

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