Município de Araraquara tem 120 dias para apresentar cronograma de obras e melhorias em escolas municipais

Araraquara - O Município de Araraquara tem o prazo máximo de 120 dias para elaborar laudo especificando as providências necessárias para a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todas as escolas municipais daquela cidade, incluindo cronograma de execução de obras e melhorias, bem como dar cumprimento ao referido cronograma, após sua aprovação e eventual alteração. As obrigações foram impostas em decisão liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, atendendo aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.

O procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou a ação em julho de 2017, com base nos resultados de um inquérito que comprovou a ausência do AVCB em todas as escolas administradas pela prefeitura de Araraquara, pondo em risco educadores e demais profissionais pela ausência de medidas de prevenção contra incêndios, além dos alunos.

O inquérito foi instaurado em 2016 mediante uma reportagem jornalística que denunciava a ausência do Auto de Vistoria na escola pública municipal Waldemar Saffiotti. Em resposta a um ofício do MPT, o Corpo de Bombeiros informou que as escolas não possuem o AVCB, fato confirmado pela própria prefeitura, em janeiro de 2017: “Nenhuma das unidades escolares da Prefeitura tem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros”.

Em audiência, o Município se manifestou afirmando que “a intenção do setor de segurança é elaborar laudo descritivo de cronograma de medidas necessárias e prazos respectivos para obtenção de AVCB em cada unidade escolar municipal”. O procurador concedeu o prazo de 60 dias para que a municipalidade apresentasse o laudo e o cronograma, prometidos pelo Município.

A prefeitura não cumpriu o prazo e requisitou a designação de nova audiência. Em 4 de julho, a Administração informou que nada tinha sido feito. “O descaso com a vida dos milhares de alunos e profissionais da saúde que utilizam essas escolas diariamente é simplesmente completo e sem limites. Nada, absolutamente nada foi feito para se buscar a regularização com relação a problema gravíssimo e urgente. E nenhuma promessa ou previsão é feita, nenhuma garantia de regularização é dada, esperando o Município, com certeza, “jogar o problema para baixo do tapete”, lavando as mãos com relação à prevenção de incêndios”, afirma Gomes.

Há dois meses, a mesma prefeitura de Araraquara foi condenada, em ação do MPT, a providenciar AVCB no “Centralizado”, além de outras obrigações. “Era de se esperar, após tal repreensão judicial, mesmo que tenha se referido a outro prédio que não as escolas municipais, que o Município se conscientizaria da importância do assunto, e se esforçaria em buscar soluções. Mas a postura adotada é o contrário disso, e o descaso e desídia não conhecem limites. Infelizmente, a prevenção de incêndios é o tipo de providência que, costumeiramente, não é levada a sério no Brasil. Como a regularização envolve algum investimento, ainda que raramente muito elevado, preferem os empregadores acreditar que jamais irá ocorrer algo de grave. Até que, mais dia menos dia, inevitavelmente, alguma tragédia ocorre, como no caso da boate Kiss, em Santa Maria (RS)”, lamenta o procurador.   

A multa pelo descumprimento é de R$ 5 mil por item infringido, reversível a entidade local a ser indicada pelo MPT.

Processo nº 0011125-84.2017.5.15.0079

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