Município do Vale do Ribeira não pode celebrar novos contratos de terceirização na saúde pública

Sorocaba - A Vara do Trabalho de Capão Bonito atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar em desfavor do Município de Itapirapuã Paulista, determinando que a municipalidade se abstenha da prática de terceirização das atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população, inclusive unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Programa de Saúde da Família (PSF – Estratégia de Saúde da Família), por meio da assinatura de novos convênios. Caso descumpra a decisão, o Município pagará multa diária de R$ 10 mil por funcionário contratado de forma irregular.

A ação foi proposta pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, após inquérito que apurou a ilegalidade na contratação de mão de obra no SAMU e no PSF. Uma série de decisões em reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por médicos que prestaram serviços por meio da ONG SOS Serviços e Obras Sociais de Itapirapuã Paulista, foram juntados ao processo, todas condenando o Município por terceirização ilícita.

Segundo a investigação do MPT, o Município se utiliza do convênio para a “efetiva substituição na execução direta dos serviços essenciais à saúde, especificamente na captação de recursos humanos”, e não apenas para a execução de programas e ações de saúde complementares à atuação da Administração Direta, o que é considerada uma mera “intermediação de mão de obra”.

“A terceirização ilícita, como a verificada em Itapirapuã Paulista, torna a prestação de serviços essenciais e permanentes de saúde extremamente precária e fragilizada, inclusive à sorte de novas contratações com o objetivo de infringir a lei trabalhista”, atesta o procurador.

A prática de terceirização, nos moldes adotados pelo réu, desrespeita a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e também o artigo 37 da Constituição Federal, que exige o provimento de cargos públicos exclusivamente por servidores aprovados em concurso público.

De acordo com a decisão do juiz Luciano Brisola, “a prova documental coligida aos autos demonstra, de forma contundente, que o município réu, por meio de convênio firmado em face de entidade e/ou associação privada, está terceirizando os serviços públicos essenciais e permanentes de saúde a seu cargo em latente intermediação ilícita de mão de obra”.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar, bem como a condenação do Município ao encerramento dos contratos de terceirização vigentes e ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Uma audiência judicial foi designada para o próximo dia 03 de outubro de 2017.   

Processo nº 0011176-60.2017.5.15.0123

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