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Presidente do Sinsaúde de Rio Preto não pode mais ocupar cargos eletivos na entidade

São José do Rio Preto – O atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto (Sinsaúde), Aristides Agrelli Filho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não mais participar de eleições para qualquer cargo eletivo na entidade, além de não promover alteração no estatuto e nem convocar assembleia geral com o objetivo de ampliar o tempo de mandato.

O acordo, celebrado pelo procurador Tadeu Lopes da Cunha, foi provocado pelo fato de Aristides não pertencer à categoria de profissionais da saúde, o que é considerado ilegal pela legislação que trata da matéria.

Histórico - Em 2009, o associado Márcio Martins Pereira ingressou com ação judicial pedindo a impugnação da candidatura do presidente, pelo fato dele não pertencer à categoria profissional.  Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O MPT, como fiscal da lei (intervenção realizada em processos em andamento que envolvem interesse público, mesmo não sendo o Ministério Público o autor do processo), apresentou recurso. Na segunda instância, os pedidos foram julgados procedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que declarou a inelegibilidade de Aristides Agrelli Filho, Ana Tereza Barbosa Sandoval Vechiato e Maria das Graças de Paula, anulando a inscrição da chapa da diretoria do sindicato e determinando a realização de novo processo eleitoral.

Para garantir o cumprimento da decisão, o MPT ingressou, em 2015, com ação de execução provisória, cujos pedidos foram aceitos também em segunda instância, determinando a realização, no prazo de 10 dias, de assembleia geral para nomear a Junta Governativa Provisória e, no prazo de 60 dias (a contar da instituição da Junta), de um processo eleitoral para designar a nova diretoria.

Contudo, antes que o processo eleitoral tivesse início, o Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão, alegando que houve a perda do objeto do processo, uma vez que a chapa, cuja elegibilidade estava sendo questionada, havia terminado o seu mandato em 2013 (o novo mandato de Aristides, que teve início em 2013, não foi objeto da ação).

O MPT instaurou inquérito civil para investigar se o então presidente do Sinsaúde permanecia como membro não pertencente à categoria dos profissionais de saúde, concluindo que a ilegalidade persistia. O TAC é resultado deste novo inquérito. O atual mandato de Aristides termina em setembro de 2017.

Caso descumpra o TAC, o sindicalista pagará multa de R$ 100 mil por cada cláusula descumprida, com reversão dos valores para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).  

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