• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Liminares obrigam usina a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Liminares obrigam usina a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho

São José do Rio Preto - A Justiça do Trabalho de Andradina, por meio do seu Posto Avançado em Pereira Barreto, proferiu duas liminares contra a Usina Vale do Paraná, pertencente ao grupo espanhol Pantaleon, com base no município de Suzanápolis (SP). As decisões, que impõem obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho, atingem o braço agrícola (Vale do Paraná Agrícola Ltda.) e industrial da empresa (Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar). As ações têm como autor o Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.

Em fiscalização empreendida pela Gerência Regional do Trabalho de Araçatuba, requisitada pelo procurador Tadeu Lopes da Cunha, os fiscais identificaram uma série de problemas envolvendo, principalmente, a falta de capacitação de trabalhadores para o uso de máquinas colheitadeiras, o que gera um alto risco de acidentes. Além disso, não há gestão de riscos ocupacionais e os empregados da usina não são submetidos a exames periódicos de saúde, entre outros problemas. As empresas do grupo receberam o total de 15 autos de infração pelas irregularidades.

“As obrigações que estão sendo descumpridas pela usina referem-se a direitos mínimos de saúde e segurança dos trabalhadores, com vistas a reduzir os riscos de acidentes que repercutem diretamente na saúde do trabalhador e na sua vida pessoal”, alerta o procurador.

O MPT propôs às empresas do grupo a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, mas não houve a anuência dos seus representantes, levando ao ajuizamento das duas ações civis públicas. 

Obrigações - A liminar contra a Vale do Paraná S/A determina que a usina realize exames médicos ocupacionais e exames complementares em todos os seus trabalhadores; providencie a emissão de atestado de saúde ocupacional; efetue avaliação quantitativa da exposição aos riscos ambientais; e adote medidas de proteção coletiva conforme estabelece a norma vigente. O descumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 5 mil/mês por item descumprido.

Já a decisão contra a Vale do Paraná Agrícola Ltda. contém as seguintes obrigações, válidas aos trabalhadores que laboram no plantio, cultivo e corte da cana-de-açúcar: adotar medidas de avaliação e gestão de riscos; submeter trabalhadores a exame médico periódico, avaliação clínica e exames complementares; dotar máquinas ou equipamentos tracionados de engate para reboque pelo sistema de tração (impedindo o desacoplamento acidental); realizar atividades de manutenção apenas por trabalhadores qualificados e não deixar de realizar atividades de manutenção de máquinas paradas; capacitar trabalhadores para manuseio ou operação de máquinas autopropelidas ou implementos (observando a carga horária mínima de 24 horas, respeitando a jornada de trabalho de 8 horas diárias); providenciar a identificação dos operadores de máquinas por meio de cartões com nome e foto; manter o manual das máquinas à disposição dos trabalhadores capacitados; e sinalizar vias internas. O descumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 5 mil/mês por item descumprido.

No mérito da ação, o MPT pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 200 mil (Vale do Paraná S/A) e R$ 400 mil (Vale do Paraná Agrícola), pelos danos morais causados à coletividade. As decisões foram proferidas pelo juiz Sidney Xavier Rovida.

Processo nº 0010563-47.2017.5.15.0056

Processo nº 0010583-38.2017.5.15.0056     

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos