Audiência pública discute aprendizagem com empresários do Vale do Paraíba

Taubaté – O Ministério Público do Trabalho realizou na noite do último dia 13 de junho, na Câmara dos Vereadores de Taubaté, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com o Ministério do Trabalho, uma audiência pública para cobrar o cumprimento da cota de aprendizagem do empresariado local. Foram notificadas 350 empresas do Vale do Paraíba.

A audiência fez alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho, e também integrou a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

Para o coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Circunscrição de São José dos Campos, juiz Marcelo Garcia Nunes, “muitos empresários erram ao enxergar a aprendizagem como mais um custo a se arcar. "Existe a lei, que precisa ser cumprida, mas essa é uma ‘lei do bem'. A aprendizagem é uma oportunidade de o empresário gerir diretamente o investimento que faz e, para os adolescentes e jovens, muitas vezes ela é a melhor ou talvez até a única chance de ingressar no mercado de trabalho de forma adequada e não traumática. De outra forma, o que eles vão entender que é trabalho em sua vida? Doze horas por dia numa carvoaria, sem tempo para a escola, para brincar e até para sonhar? É preciso lhes dar o tipo de oportunidade que a aprendizagem proporciona, porque muitos deles sonham exatamente com algo assim: o primeiro momento num emprego decente, a chance de aprender um ofício".

Marcelo acrescentou ainda que, ao se unirem na promoção de audiências públicas, a Justiça do Trabalho, o MPT e o MT têm a expectativa de convencer os empresários a aderir espontaneamente aos programas de aprendizagem, e não pela obrigatoriedade imposta pela lei. "Queremos a sensibilização do empresariado para a importância de nossa proposta, sem ter de impor o cumprimento de uma obrigação legal. Todos sabemos o caminho, e o instrumento é a Lei da Aprendizagem."

O procurador e coordenador regional da Coordinfância, Ronaldo Lira, endossou as palavras do juiz. "O diálogo do MPT com os empresários não tem caráter punitivo, mas, sim, sensibilizador. Nossa intenção é fazer com que a contratação de aprendizes ocorra naturalmente e que, uma vez contratados, eles desempenhem atividades adequadas ao programa de aprendizagem. Têm havido casos de acidentes de trabalho com aprendizes, por isso é fundamental que a contratação se dê por intermédio de uma entidade séria, para que todas as normas sejam seguidas."

Lira noticiou o lançamento do aplicativo Rede Aprendiz, desenvolvido pelo MPT para aproximar adolescentes e jovens das vagas em programas de aprendizagem profissional. A ferramenta é gratuita e por meio dela os candidatos consultam as oportunidades, selecionando o estado e a cidade de seu interesse. As vagas podem ser cadastradas pelos próprios empregadores. O aplicativo traz ainda as entidades que fazem a intermediação das contratações. Ele também é uma forma de a empresa fazer uma prestação de contas, comprovando o cumprimento da Lei 10.097/2000.

Também participaram da audiência o presidente do TRT-15, Fernando da Silva Borges, o vice-prefeito de Taubaté, Edson Aparecido de Oliveira, e o vereador Jessé Silva. Na oportunidade, vários profissionais que passaram pela aprendizagem deram seu depoimento no plenário, evidenciando o sucesso do sistema para os jovens aprendizes que passaram pelas empresas do Vale do Paraíba.  

Regulamentação – A Lei de Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional. Podem ser contratados adolescentes e jovens dos 14 aos 23 anos, que tenham concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental. O contrato deve ser anotado na Carteira de Trabalho do aprendiz, e a duração é de no máximo dois anos. Além disso, o aluno tem direito ao salário mínimo hora, entre outros direitos.

Com informações do TRT-15

Fotos: TRT-15

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