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Município de Araraquara deve indenizar trabalhadores expostos a riscos de doenças e acidentes de trabalho

Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o Município de Araraquara a indenizar, a título de dano moral individual, os trabalhadores que se ativam no “Centralizado Municipal” e na Gerência de Vigilância Ambiental de Saúde (especificamente aqueles que fazem a atividade de nebulização de inseticida), no importe de R$ 4 mil para cada, pelo acometimento de diversas irregularidades trabalhistas no que se refere à segurança e medicina do trabalho. Além disso, a sentença impõe uma série de obrigações que devem ser cumpridas pela prefeitura para garantir um meio ambiente de trabalho seguro para centenas de servidores municipais que trabalham nos dois setores. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A ação resulta de dois inquéritos instaurados pelo procurador Rafael de Araújo Gomes: um deles investigando as condições de trabalho no “Centralizado Municipal”; e outro investigando as condições de trabalho no setor de nebulização de inseticidas para combate do mosquito da dengue, pertencente à Gerência de Vigilância Ambiental de Saúde.

“Centralizado” - A pedido do MPT, o Ministério do Trabalho realizou, em agosto e setembro de 2015, um processo de fiscalização no “Centralizado Municipal”, pelo qual foram constatadas diversas irregularidades, entre elas, instalações sanitárias precárias, não fornecimento de água potável, ausência de local para refeições (ao refeitório era utilizado para o armazenamento de produtos químicos inflamáveis), instalações elétricas improvisadas, falta de proteção em máquinas, vaso de pressão sem prontuário, falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ausência de elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde, não realização de exames médicos e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deficiente.   

“Mostra-se particularmente preocupante o fato do Município desenvolver atividades de acentuado risco em prédio desprovido de Auto de Vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros, portanto sem garantia mínima de segurança quanto à prevenção de incêndios, onde são encontrados em grande quantidade líquidos extremamente inflamáveis, instalações elétricas precárias e vaso de pressão completamente irregular. O “Centralizado Municipal” apresenta-se, hoje, como um verdadeiro “barril de pólvora”, pronto para explodir. A prefeitura expõe mais de 200 funcionários a risco sério, imediato e diário, inclusive de morte”, afirma Gomes.

Obrigações para o “Centralizado” - Para o “Centralizado Municipal”, a sentença dá o prazo de 90 dias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia; 30 dias para a disponibilização de instalações sanitárias adequadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; 30 dias para a manutenção de instalações elétricas adequadas e seguras, inclusive em máquinas e equipamentos, sob pena de multa de R$ 4 mil por dia; 30 dias para que se disponibilizem bebedouros com água fresca e potável, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia; 30 dias para observar as exigências de segurança da Norma Regulamentadora nº 13 (sobre caldeiras e vasos de pressão), sob pena de multa diária de R$ 5 mil; adequar o PPRA, incluindo o reconhecimento dos riscos do trabalho e dos EPIs necessários, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia; e a realização de exames médicos periódicos, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

Vigilância – Em maio de 2016, o Ministério do Trabalho vistoriou o departamento da Vigilância Ambiental encarregado de fazer a nebulização de inseticida para combate aos mosquitos da dengue, e a situação do meio ambiente do trabalho mostrou-se igualmente precária.

Os auditores constataram uma série de irregularidades, tais como: equipamentos de proteção contra produtos químicos estavam danificados, máscaras inadequadas para a atividade de nebulização (trabalhadores reclamaram do forte cheiro dos produtos químicos, mesmo vestindo as máscaras, inclusive com casos de dores de cabeça e tonturas por exposição aos venenos), nebulizadores com problemas de acionamento (o que gera mais exposição), ausência de fichas de informação de segurança, depósito inadequado de produtos químicos, transporte irregular de veneno, embalagens sem rotulagem e inadequação do local destinado à lavagem dos EPIs (utilização de tanque sem encanamento, gerando o escorrimento do material químico pelo local, com potencial contaminação ao meio ambiente). Além de aplicar os autos de infração, os fiscais interditaram o local.

Entre os produtos utilizados estava o Malathion, produto para uso exclusivamente agrícola. Para o procurador, o inseticida, altamente tóxico, não deve ser utilizado em ambiente urbano. “A Associação Brasileira de Saúde Coletiva alerta que o Malathion é produto considerado pela Organização Mundial da Saúde como potencialmente cancerígeno para humanos. A recomendação da Abrasco é pela suspensão do uso desse produto, dados os enormes riscos à saúde humana, particularmente quando pulverizado em regiões intensamente habitadas”, aponta Gomes. 

“A única conclusão possível, a partir da extensa lista de riscos ambientais a que estão sujeitos os funcionários do “Centralizado Municipal” e da equipe envolvida na aplicação de veneno é a de que o Município está a brincar com a vida de centenas de trabalhadores. Todos eles encontram-se expostos a risco diário, sério e permanente de morte, seja por acidentes graves, seja por adoecimento por material potencialmente cancerígeno e comprovadamente agressivo aos sistemas cardíaco, respiratório e muscular”, afirma o procurador.

As irregularidades foram admitidas pelo Município em audiências realizadas perante o MPT, e houve a recusa com relação à celebração de termo de ajuste de conduta. “Não obstante a confissão, a displicência dos administradores municipais é tanta que a prefeitura sequer se deu ao trabalho de comunicar formalmente ou justificar perante o Ministério Público a recusa ao termo de ajuste de conduta, evidência contundente de sua disposição em dar continuidade às violações”, finaliza Gomes.

Obrigações para a Vigilância – A sentença também concede prazos para a regularização do setor de nebulização do Município, sendo eles: 30 dias para disponibilizar aos funcionários da Vigilância Ambiental equipamentos de proteção adequados, em boas condições de uso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; 30 dias para implementar sistema seguro de higienização de EPIs e equipamentos utilizados na aplicação de inseticidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; 30 dias para implementar sistema seguro para o transporte de inseticidas, de modo que o produto não seja transportado junto com pessoas no mesmo espaço, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia; e 30 dias para disponibilizar treinamento de segurança e ordens de serviço, instruindo os funcionários sobre os riscos e formas de prevenção de doenças e acidentes, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

O prazo para o cumprimento das obrigações passa a ser contado a partir da notificação do Município. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011148-89.2016.5.15.0006

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