Ex-prefeito de Juquiá é condenado por coação de trabalhadores terceirizados

Sorocaba - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, em segunda instância, o ex-prefeito do Município de Juquiá, Mohsen Hojeije, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo, pela prática de coação moral a trabalhadores terceirizados que prestam ou prestaram serviços na área de saúde do Município, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão mantém na integralidade a sentença proferida em fevereiro de 2016 pela Vara do Trabalho de Registro, que impõe obrigações à prefeitura e à organização social SAMI (Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Juquiá).

O voto redigido pelo desembargador relator Luís Henrique Rafael declara a nulidade dos pedidos de demissões, convertendo-os em dispensa sem justa causa; condena, solidariamente, o Município de Juquiá e a SAMI, ex-prestadora de serviços na área de saúde pública, a pagarem verbas rescisórias e indenização individual de R$ 5 mil para cada trabalhador coagido; e condena o Município de Juquiá e o ex-prefeito Mohsen Hojeije a não permitir que trabalhadores terceirizados sejam submetidos à prática de assédio moral e coação moral, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador coagido. Os réus podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação do Ministério Público do Trabalho teve origem de um inquérito instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, que teve acesso a uma gravação, feita anonimamente, de uma reunião do ex-prefeito com os trabalhadores terceirizados do Hospital Santo Antônio de Juquiá.

A conversa mostra o chefe do Executivo coagindo os empregados da SAMI a pedirem demissão com a promessa de serem contratados pela nova administradora do hospital, a organização APAMIR (Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Registro). O contrato do Município com a SAMI foi encerrado após a sua administração ter sido considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Um trecho do depoimento demonstra as intenções do prefeito com a coação: “Mas tem um porém aí, a pessoa que vai trabalhar na SAMI ela tem que pedir demissão. Por quê? Se nós demitirmos todos, nós não temos verba para pagar. Fica mais fácil até demitir e vai pra Justiça; lá nós vamos brigar e pagar vocês de acordo com o parcelamento que foi feito com o Governo, que é de 180 meses. Seria até suave, mas não seria justo; agora também não é justo nós demitir, não ter dinheiro pra pagar e a (...) contratar. Por quê? Porque a gente tem que pagar 40% do Fundo de Garantia de multa, essa coisa toda”.

“Importante salientar que, de acordo com os depoimentos prestados em juízo, nenhum dos trabalhadores que não concordaram em fazer o pedido de demissão foi contratado pela sucessora APAMIR, o que denota, sem sombra de dúvida, a sua participação no ato de coação”, afirma Rizzo Ricardo.

Acordo – Nos autos de outra ação civil pública, o MPT e o Município de Juquiá celebraram acordo, em abril de 2016, que estabeleceu o prazo de dois anos para que a prefeitura deixe de contratar funcionários terceirizados para executarem atividades nas unidades de saúde pública da cidade, seja por meio da APAMIR ou qualquer outra entidade. A obrigação é válida para todos os profissionais, exceto médicos.

“A terceirização de atividades essenciais de um Município, como a área de saúde, é ilegal pois não tem qualquer previsão constitucional. A saúde é dever do Estado, e como tal, não pode ser delegada a organizações sociais ou empresas privadas. O próprio Estado deve prover a mão de obra para a manutenção do serviço à população, que deve ser contratada por meio de certame público”, explica Rizzo Ricardo, baseando-se no artigo 37 da Constituição Federal.

Processo nº 0002030-02.2013.5.15.0069

Imprimir