Coronavírus: MPT determina teletrabalho em todas as unidades do país

Portaria baixada na noite de ontem (19) estabelece as diretrizes para o funcionamento da Instituição em âmbito nacional enquanto durarem as medidas de prevenção à Covid-19 no país

Brasília - O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, baixou ontem (19) portaria que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional, enquanto durarem as medidas de prevenção necessárias ao combate da Covid-19 (coronavírus) no Brasil.

A portaria determina que membros, servidores e estagiários trabalhem de casa, por meio do regime de teletrabalho, devendo ser garantido o atendimento às demandas sociais apresentadas à instituição. Para tanto, será mantida uma equipe de prontidão em cada Regional, para imediato comparecimento em caso de necessidade de atendimento presencial; o regime será cumprido de casa.

O objetivo é garantir a continuidade dos serviços do MPT, porém resguardada a proteção integral de seus servidores, membros, estagiários e terceirizados, além do próprio público externo atendido pelo órgão.

Leia a portaria na íntegra.

Suspensão de prazos - O procurador-chefe do MPT Campinas, Dimas Moreira da Silva, baixou portaria (nº 038.2020) que determina a suspensão dos prazos administrativos das partes investigadas e advogados nos procedimentos em trâmite na 15ª Região, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus.

Contudo, não estão suspensos os procedimentos autuados em decorrência da pandemia, incluindo acordos trabalhistas, convenções coletivas e medidas do Poder Público para mitigar os impactos sociais, ou que tragam prejuízos ao trabalhador.

Não estão suspensos os procedimentos em fase de execução de TAC (termo de ajuste de conduta) e acordo judicial ou extrajudicial, em relação às obrigações de fazer, não fazer, dar e pagar.

Por fim, a portaria determina que não sejam realizadas audiências durante o período de suspensão dos prazos, exceto em situações urgentes devidamente justificadas pelo membro do Ministério Público do Trabalho.

Leia a portaria na íntegra.

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