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MPT e Hyundai-Rotem se conciliam em processo sobre jornada excessiva

Acordo prevê o pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos; empresa deve cumprir obrigações relativas ao descanso semanal remunerado e ao cumprimento de jornada legal de trabalho

Araraquara - Uma conciliação firmada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Hyundai-Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda., fabricante de trens e composições ferroviárias controlada pelo Grupo Hyundai Motor, resultou no pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. O montante será quitado em 4 parcelas iguais de R$ 100 mil cada. O acordo já foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

 Além da indenização, a Hyundai-Rotem terá de cumprir duas obrigações trabalhistas relativas à jornada de trabalho, sendo elas: assegurar o gozo do descanso semanal, no decorrer do período de cada sete dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, por mês em que se verificar a violação; e se abster de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas, salvo mediante “comprovação da exata hipótese fática autorizadora e comunicação da autoridade competente”, como previsto no artigo 61 da CLT, sob pena de R$ 500 por trabalhador em situação irregular.

Jornada excessiva - A empresa foi investigada pelo MPT a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, relatando que os trabalhadores das áreas de produção estavam sendo submetidos a jornadas de trabalho de 12 a 14 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

O MPT intimou a empresa a apresentar cópia dos cartões de ponto de todos os seus empregados, abrangendo os meses de julho e agosto de 2016. A documentação evidenciou casos frequentes de jornadas excessivas, com a imposição de duas horas extras por dia, em média. Em alguns casos, os trabalhadores foram submetidos ao cumprimento de 6 a 7 horas extras por dia, totalizando 15 horas de trabalho em um mesmo dia. Além disso, a documentação apresentada pela empresa evidenciou a supressão do descanso semanal de 12 trabalhadores nos meses de análise, chegando a manter o empregado trabalhando por até 10 dias consecutivos.

O MPT, representado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, ingressou com ação civil pública pedindo judicialmente a adequação da conduta da Hyundai, e obteve a condenação da empresa na 1ª instância da Justiça do Trabalho. Inconformada com a decisão, a multinacional recorreu ao TRT da 15ª Região. Antes que o recurso fosse apreciado pelo Colégio de Desembargadores, as partes firmaram a conciliação. O acordo foi conduzido pelos procuradores Alessandra Rangel Paravidino Andery e Ronaldo Lira.

Processo nº 0010187-67.2017.5.15.0151

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