Acordo propicia doação de R$ 120 mil em bens para a APAE de Pereira Barreto (SP)

Valor será doado pela Usina Santa Adélia pelo descumprimento de obrigações firmadas em TAC de 2012

Araçatuba - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Pereira Barreto (SP) será beneficiada com a doação de bens no valor de R$ 120 mil, oriunda de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Aditivo firmado pela Usina Santa Adélia perante o Ministério Público do Trabalho em Araçatuba.

A empresa deverá fazer a aquisição dos bens indicados pela entidade até 04 de maio de 2020, como forma de pagar uma multa pelo descumprimento de três itens do TAC firmado pela usina em 2012, que previam a regularização da jornada de trabalho dos seus empregados. As notas fiscais e comprovantes de entrega dos bens devem ser protocolados nos autos do inquérito. O acordo foi firmado pela procuradora Ana Raquel Bueno de Moraes.

A lista de aquisições inclui a compra de itens de escritório, do setor de nutrição e de materiais pedagógicos, num total de R$ 26.406,00, além de um veículo da marca Ford, modelo Ka Hatch (R$ 58.790,00); 4 computadores completos (R$ 16.000,00); um scanner (R$ 3.100,00); um aparelho Smart TV (R$ 2.999,00); 4 aparelhos de ar-condicionado (R$ 10.100); um aparelho micro-ondas (R$ 501,00) e duas balanças (R$ 2.104,00).

Os equipamentos contribuirão para a implementação e adequação das necessidades da entidade nos serviços oferecidos a pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de Pereira Barreto, beneficiando os setores de secretaria, nutrição, cozinha, padaria e pedagogia.

O descumprimento das obrigações contidas no TAC Aditivo implicará no vencimento antecipado das parcelas não pagas e a imediata execução do valor remanescente, acrescidos de 20% do montante total, além de multa de R$ 100 por dia, até a efetivação do cumprimento do acordo.

Irregularidades – Uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Araçatuba constatou o descumprimento de três cláusulas do TAC por parte da Usina Santa Adélia, as quais estabelecem a concessão de um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de 2 duas diárias, sem justificativa legal.

IC 000032.2012.15.004/0

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