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Município de Sorocaba firma TAC pela erradicação do trabalho infantil

Iniciativa de promoção de políticas públicas na cidade teve como motivação o programa “Resgate à Infância”, empreendido pelo MPT em âmbito nacional 

Sorocaba - O Município de Sorocaba firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho na tarde dessa terça-feira (4), pelo qual se comprometeu a tomar uma série de medidas para a erradicação do trabalho infantil na cidade. O acordo extrajudicial é o resultado de um procedimento promocional (PROMO) instaurado pelo procurador Juliano Alexandre Ferreira, em atendimento ao projeto nacional “Resgate à Infância”, abrangendo o eixo dedicado à criação de políticas públicas municipais. O Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa da sua promotora da Infância e Juventude, Cristina Palma, também é signatário do compromisso.

 No TAC, o Município de Sorocaba se comprometeu a garantir orçamento anual para o Fundo Municipal de Assistência Social para aplicação em políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes a partir da lei orçamentária com vigência em 2020, nos seguintes termos: mínimo de 1,5% do orçamento do Município até 2021; 1,7% até 2022; e 2% até o ano de 2023. Em 30 dias, o ente municipal deve disponibilizar no site do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) uma ferramenta eficaz para viabilizar a doação de recursos para o FUNCAD, além de realizar campanhas de divulgação de outubro a abril de cada ano para fomentar as doações de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo.

Os orçamentos municipais devem ter verbas suficientes para implementar programas de combate ao trabalho infantil e adolescente, com atendimento das famílias cujos filhos estejam em trabalho proibido, executando nessas atividades o montante mensal repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

O acordo tem a previsão do trabalho intersetorial entre secretarias, órgãos e entidades nas políticas públicas de promoção, defesa e controle social dos direitos de crianças e adolescentes, com foco na erradicação do trabalho infantil. Em 90 dias, o Município deve realizar um diagnóstico do trabalho infantil em Sorocaba, identificando as situações de trabalho e mapeando os dados das vítimas, a serem repassados ao MPT. A atualização do diagnóstico deve ser anual. O TAC também prevê que, em 90 dias, seja firmada parceria com entidades da sociedade civil e órgãos públicos (Conselho Tutelar, Assistência Social, Programa de Saúde da Família, Secretaria de Educação) para fazer a busca ativa de casos para identificar e fazer o resgate de pessoas menores de 18 anos em situação de trabalho proibido através de equipes multidisciplinares. O Município deve garantir o atendimento por meio de “aparatos sociais”, como o Bolsa Família, Mais Educação, Escola em Tempo Integral, Aprendizagem Profissional, etc.

Todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, CMDCA, SCFV, saúde e educação) devem ser capacitados, no prazo de 90 dias, acerca do trabalho infantil e as formas de identificação, encaminhamento e atendimento das vítimas, especialmente aquelas que trabalham nas piores formas de trabalho infantil. O treinamento deve acontecer, pelo menos, uma vez por ano.

As crianças e adolescentes já encontrados em situação de trabalho proibido devem ser resgatadas do trabalho imediatamente, cadastradas com suas famílias no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e inseridas em programas de profissionalização profissional. Será obrigação do Município garantir, por dois anos, a ocupação das crianças e adolescentes em situação de risco em escola em tempo integral ou em atividades complementares (esportes, cultura, etc), inclusive durante as férias escolares.

O Município deve estruturar e manter em funcionamento programas sociais de proteção à criança e ao adolescente, como Bolsa Família, PETI e PROJOVEM, além de elaborar, em 360 dias, o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil e submetê-lo à aprovação da Câmara Municipal.

Aprendizagem - No prazo de 12 meses deve ser implementado o programa de aprendizagem na Administração Pública, por meio de parcerias com Sistema S ou outras entidades de profissionalização, priorizando a inserção de adolescentes egressos do trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa.

Também no prazo de 12 meses deve ser criado um programa de geração de empregos e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social, “oportunizando qualificação profissional, em especial na área de informática”, a partir de parcerias com entidades do sistema S ou instituições vinculadas a programas como o PRONATEC e PROJOVEM.

Saúde – Todos os servidores da Secretaria de Saúde devem ser capacitados no prazo de 120 dias, para identificar e notificar agravos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho, em especial as piores formas de trabalho infantil, identificando-as por meio do serviço de saúde, sensibilizando agentes comunitários de saúde para efetuar o serviço de busca ativa e acionando a rede de proteção através da detecção de situações de trabalho proibido.

Estruturação - Por fim, há uma série de obrigações voltadas à estruturação dos serviços de proteção à criança e ao adolescente de Sorocaba, especificamente os Centros de Referência em Assistência Social – CRAS (estudo de demanda, implementação da vigilância socioassistencial para monitorar e avaliar situações de trabalho infantil, direcionar as vítimas e suas famílias aos serviços sócio-assistenciais), o Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS (contratação de pessoal para compor equipe básica, garantir atendimento individual às vítimas, etc), os Conselhos Tutelares (garantir veículos e motoristas, manter busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, promover capacitações), o Conselho Municipal – CMDCA (elaborar planejamento, capacitações e o Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil), o Programa de Saúde da Família (capacitação de agentes de saúde, atividades de sensibilização das famílias, comunicar os casos aos órgãos competentes) e Secretaria Municipal de Educação (inclusão da temática trabalho infantil em sala de aula, estabelecimento de fluxos de comunicação intersetorial e capacitação de educadores), dentre outras obrigações.

Descumprimento – O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, para cada item infringido, com reversão para o Fundo da Criança e do Adolescente Municipal (FIA), Fundo Estadual ou Nacional da Criança ou Adolescente, ou qualquer outra finalidade apontada pelo MPT.

“O TAC foi firmado de forma conjunta entre MPT e Ministério Público do Estado de São Paulo, visando implementar políticas públicas para erradicação do trabalho infantil na cidade de Sorocaba. O Município, através de sua prefeita municipal, teve a sensibilidade em pactuar o acordo, reconhecendo a necessidade de uma postura mais ativa por parte do poder público no que tange ao combate ao trabalho infantil. Esperamos que as obrigações sejam integralmente cumpridas”, afirma o procurador Juliano Alexandre Ferreira.

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