Liminar obriga Tellemax e Claro a não praticar ou permitir o assédio moral contra operadores de telemarketing

Inquérito do MPT, autor da ação civil pública, constatou pressão excessiva por metas e violência verbal no ambiente de trabalho

Campinas – A 6ª Vara do Trabalho de Campinas, através do juiz Rafael Marques de Setta, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Tellemax Consultoria em Telemarketing Ltda. e Claro S.A. que se abstenham imediatamente de praticar ou permitir atos de assédio moral e de abuso de poder hierárquico contra atendentes de callcenter, contratados pela primeira, mas que prestam serviços para a segunda. As rés deverão criar mecanismos para denúncias de assédio, bem como elaborar um programa permanente de prevenção à prática no ambiente de trabalho. Caso descumpram a decisão, as empresas pagarão multa diária de R$ 1.000,00, enquanto perdurar a irregularidade.

O MPT ajuizou ação civil pública contra as empresas em virtude de inúmeras denúncias de trabalhadores de telemarketing, relatando práticas de assédio moral. Durante as investigações, conduzidas pelos procuradores Eduardo Luís Amgarten e Marcela Dória, verificou-se que o sistema de vendas da Tellemax impunha metas cada vez mais rigorosas aos atendentes, além de uma vigilância constante nas baias onde ficavam instaladas as estações de trabalho. Os supervisores exerciam constante e excessiva pressão sobre os demais trabalhadores, impondo forte controle de pausas, idas ao banheiro e tempo de refeições. O rigor se intensificava com gritos e excesso de advertências pelos mais diversos motivos, de forma a criar um ambiente de desconforto, em alguns casos, forçando o empregado a pedir demissão e possibilitando a ocorrência de doenças e afastamentos relacionados ao trabalho.

Nos depoimentos prestados ao MPT, operadores de telemarketing citaram que os supervisores faziam cobranças exageradas aos funcionários, impondo que fossem batidas metas que se mostravam “inviáveis”, principalmente pela falta de treinamento do pessoal. Segundo eles, aqueles que não atingissem a meta eram ameaçados de demissão. Os relatos apontam que funcionários com mais idade eram com frequência humilhados, em decorrência do não cumprimento de metas. O nome daqueles que não cumpriam a meta estipulada eram gritados no ambiente de trabalho, com o fim de constrange-los.

Outra depoente relatou o “castigo” aplicado pelos supervisores àqueles que não cumpriam as metas de vendas estabelecidas para a semana. Os empregados homens foram obrigados, certa vez, a se vestirem como mulheres, no último dia da semana. Em outra ocasião, os supervisores pintaram um nariz de palhaço nos funcionários com batom, o que causava um enorme constrangimento entre os operadores.

A limitação de idas ao banheiro, inclusive para mulheres grávidas e funcionárias em período de menstruação, também foi tema investigado pelo MPT. Cada empregado tinha 10 minutos de tempo de uso do banheiro, contudo, se sentisse vontade de fazer necessidades fisiológicas após já ter usufruído do período, teria que esperar outras pessoas irem ao banheiro primeiro, para depois ter seu pedido atendido. A “pausa sanitário” não era concedida caso outro colega já estivesse em pausa.

Uma depoente informou ao MPT que presenciou “vários casos de humilhação na empresa”, chegando ao ponto de colegas de trabalho passarem mal e “convulsionarem” nos postos de trabalho, sem que houvesse atendimento médico adequado, ou qualquer atendimento.

A pedido do MPT, os agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Campinas realizaram perícia na Tellemax, analisando o caso de 11 trabalhadores da empresa. O relatório apontou 6 queixas de sofrimento mental relacionado ao trabalho, 3 queixas de problemas auditivos e 2 queixas de dores osteomusculares. Outras duas trabalhadoras relataram sofrer de transtorno mental relacionado ao trabalho. Os depoimentos apontaram a falta de manutenção de mobiliário, pressão pelo cumprimento de metas, violência verbal e sobrecarga emocional frente às cobranças, como tendo sido as principais causas dos adoecimentos.

A empresa não demonstrou interesse em celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, com o objetivo de sanar voluntariamente as irregularidades apontadas, levando ao ajuizamento da ação civil pública.

No mérito da ação, além dos pedidos para a efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da Tellemax, e da empresa tomadora dos serviços (Claro/NET), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

“A Claro/NET, mesmo tendo conhecimento das mazelas no meio ambiente de trabalho da sua terceirizada, nenhuma atitude adotou exigindo outro comportamento, nem mesmo a exigência de implementação de um sistema eficaz de combate ao assédio moral e abuso do poder hierárquico nas dependências empresariais”, afirmam os procuradores, justificando o ingresso da Claro no polo passivo da ação.

Processo nº 0011661-82.2019.5.15.0093

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