Município de Mongaguá (SP) deve pagar multa trabalhista de R$ 2,7 milhões

Prefeitura descumpriu obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho assumidas em TAC perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba

Sorocaba (SP) – O Município de Mongaguá (SP) foi condenado pela Vara do Trabalho de Itanhaém (SP) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2,7 milhões pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O acordo, firmado em 2004 perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), previa a regularização de questões relativas à saúde e segurança do trabalho. Na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Vinícius Magalhães Casagrande, o magistrado declarou que não é plausível aceitar qualquer possibilidade de afrouxamento dos termos firmados, determinando pagamento da penalidade dentro dos valores solicitados pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, visto que o ente público não se preocupou em cumprir as cláusulas acordadas, mesmo passados 15 anos da celebração do compromisso.

 O TAC estabelece a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em até 90 dias, mantendo-a depois em funcionamento, e a implementação de medidas de saúde e segurança, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - que deveria ter sido implementado de forma imediata, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ambos a serem implementados no prazo de até 210 dias.

A prefeitura também havia se comprometido a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) a seus empregados, adequados à função e ao risco a que são expostos, promovendo treinamento para seu uso e sua constante manutenção, na forma das normas vigentes, em prazo máximo de 60 dias. Além disso, o Município se comprometeu a dar início à realização de exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, no prazo de 210 dias, e a abster-se imediatamente de transportar de forma inadequada servidores em veículo aberto, desprovido de condições de segurança. Segundo consta dos autos, nenhuma das obrigações foi cumprida até o momento, razão pela qual o MPT ingressou com ação de execução da multa do TAC.

O Município pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Após o trânsito em julgado do processo, será expedido precatório para o pagamento da multa.

Processo nº 0011641-86.2016.5.15.0064

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